Mostrar mensagens com a etiqueta Engenharia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Engenharia. Mostrar todas as mensagens

03/03/08

6.ª Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (D.L. 555/99)

Entra hoje em vigor a 6.ª alteração ao D.L.555/99.
Já li e ouvi muita coisa sobre o assunto na comunicação social, falada e escrita. No entanto, nem tudo aquilo que é dito ou escrito se conforma com o espírito da lei que altera o DL 555/99. Algumas delas ouvidas nas rádios e vistas nas tv´s, configuram autênticas balelas. As várias interpretações sucedem-se umas atrás das outras como as cerejas nas conversas de café. Porém, nas alterações que terão consequências quase imediatas na vida do cidadão comum que quer obter aprovação, junto das Câmaras Municipais, da construção do seu barracão ou do seu muro de suporte/vedação, ou seja, obras de escassa relevância urbanística (esse jargão subjectivo), de reconstrução de fachadas ou até obras de construção e/ou ampliação em loteamentos, convém que se clarifique o seguinte:

- O Simplex do eng.º Sócrates tem como bandeira simplificar a vida ao dito cidadão. No entanto, o anúncio do alargamento da isenção de licença a uma série de intervenções urbanísticas não está assim tão agilizado como se pensava e se apregoava. A isenção de licença implica (exceptuando as obras de conservação e pasme-se: as obras de alteração no interior de edifícios, que não impliquem modificações na estrutura, das cérceas, da forma dos telhados e das fachadas) uma comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara acompanhada por elementos instrutórios (a definir em portaria), por um termo de responsabilidade, devendo para tal, ser observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, quer ao nível da gestão territorial, quer ao nível das normas técnicas de construção. Ou seja, tem que existir um projecto técnico composto pelas peças escritas e desenhadas que tão bem conhecemos (piscinas inclusive, pois estas também estão dependentes de comunicação prévia à câmara) para instruir devidamente a comunicação prévia - ver n.º 8, do art. 6.º e n.º2, do art.º 35.º

- As intervenções urbanísticas já referidas, que não carecem de comunicação prévia (obras de conservação e as obras de alteração no interior de edifícios, que não impliquem modificações na estrutura, das cérceas, da forma dos telhados e das fachadas), logo não sujeitas ao controlo prévio das câmaras municipais, necessitam de um projecto técnico composto pelas peças que já conhecemos, mesmo que o projecto não tenha que ir à respectiva câmara municipal. E isto para todos os efeitos, sejam eles técnicos ou legais. Por exemplo: um proprietário durante a execução do seu muro de suporte não pode esquecer que está sempre sujeito a uma fiscalização que lhe demande pelo projecto baseado nas normas técnicas de construção. E quem o poderá fazer pode será a câmara, o ISHST (extinto IDICT) ou outros, para verificação do cumprimento das regras de saúde e segurança e para certificação da competência do alvará do empreiteiro executante.

Vide no n.º1 e n.º 3 do art.º 6.º e nºs 1, 2 e 3 do art.º 35, do D.L. 555/99, republicado em 4 de Setembro de 2007, que entra hoje em vigor. Acrescem as portarias complementares que hoje foram publicadas em
Diário de República.

Adenda
: é importante não confundir a nova figura da comunicação prévia (art.º 34) com a informação prévia (art.º 14.º) que já existia e continua a existir. A comunicação prévia surge agora, como se viu, para comunicar à câmara que se pretende realizar uma determinada operação urbanística de menor importância ou inserida num loteamento com regras já definidas, ficando este processo concluído com a sua não-rejeição (ou admissão) – constituindo este um termo novo. O pedido de informação prévia mantém-se como o pedido da viabilidade de uma determinada operação urbanística sem apresentação de qualquer projecto. Todas as restantes operações urbanísticas (não inseridas no conceito daquelas que só é exigida uma comunicação prévia), as de maior importância, portanto, estão sujeitas a licença - [licenciamento camarário] (art.º 18.º).

30/05/07

deu-me para isto..., Newton é parte culpada

Depois de andar aqui às voltas num exercício que envolveu legislação demandada pelas políticas energéticas da U.E., na economia de recursos - bens tão escassos no nosso país, como até há uns anos dizia quem espantosamente ignorava por completo a contribuição solar... -, dizia eu, que um delírio me atingiu colocando-me de repente na pele dessas grandes mentes da ciência quando buscavam formas revolucionárias de produção energética, que garantissem sem grandes custos e sem grandes esforços, o movimento de um determinado corpo. E já agora, no campo teórico, um movimento infinito.

Há experiências e teses verdadeiramente mirabolantes, que eu nem me atrevo a explaná-las aqui. Contudo, quero dar visibilidade à recorrente gravura do movimento perpétuo, tão bela que é, pelo seu equilíbrio e pelo ideal de perfeição, mas sobretudo pelo estímulo que dá ao mais básico e empírico que no ser humano existe: a sensação de que a cadência nunca mais pára; nunca mais pára até..., até ao momento que somos atingidos na cabeça por uma maçã e logo nos ocorre a Lei da Gravitação Universal. Lei essa que fundamenta e explica a existência de uma força na direcção e sentido do centro de massa da terra - que é o peso próprio dos corpos.

Kaputt! Pés outra vez assentes na terra.
Algumas experiências mirabolantes: 1 ; 2

12/10/06

Feira CONCRETA - Porto 24/10 a 28/10

CONCRETA 2006 - 22.ª Feira Internacional de Materiais de Construção e Obras Públicas





segue-se depois o jantar em Matosinhos...

17/09/06

Sir Norman Foster

Na última edição da Sábado, já nas últimas páginas, apareceu-me pela fronte o seguinte título:
Como dar vida ao mar MortoA salvação do mar Morto está nas mãos do arquitecto britânico Norman Foster. O projecto pode ajudar à paz no Médio Oriente.
Depois de ler a peça, que me suscitou algumas exclamações, constato que, para além de do artigo onde o profissional de jornalismo entra em campos estranhos à sua actividade, faz a sublimação do arquitecto como se fosse um salvador superveniente na resolução do conflito.
E isso é sustentado apenas nas seguintes observações:
- Sir Foster vai, ao que parece, estudar a construção de vários canais e oleodutos que transportarão a água do mar Vermelho ao mar Morto cujo nível baixou cerca de 20m nos últimos anos devido ao regadio permanente de culturas agrícolas de Israel, Jordânia e Palestina. Foster, num exercício fora da actividade da arquitectura, dá o seu nome à concepção de um sistema de adução e compensação eminentemente técnico e por seu turno muito complexo.
- Sir Foster, irá dar resposta a uma série de problemas nos domínios da engenharia, do ambiente, da economia, da biologia e da química, no mínimo – se me escapou algum sector ajudem-me que eu agradeço!
- Sir Foster, denota aparentemente ter competências para a resolução deste projecto, tal como outros que está a resolver, a título de exemplo o projecto imobiliário da Boavista, em Lisboa, sinal inequívoco do seu curriculum para compreendermos melhor a sua escolha para este estudo do mar Morto;
- Sir Foster irá apresentar uma proposta, que segundo o jornalista, para garantir os níveis hidrográficos normais do mar Morto, a água será “bombeada”, a partir do mar Vermelho, colina acima e depois “libertada” colina abaixo (!) - reparem na simplicidade do vocabulário.
- A Sir Foster não ocorrerá que os empreendimentos turísticos da região (!), procurados pelas águas ricas em minerais e famosas pelas suas propriedades terapêuticas, nunca serão compensados pelas águas do mar Vermelho, mesmo com a “fábrica dessalinizadora” a montante do mar Morto, ou seja, parece-me que tal projecto nunca irá repor os índices de confiança no turismo, e sobretudo, nunca irá repor a estrutura biológica e o ecossistema do mar Morto.
- A Sir Foster não ocorrerá, também, que esses canais percorrem a mesma distância entre o mar Vermelho e o Mar Mediterrâneo, sendo inequivocamente preferível irrigar a partir do Mediterrâneo os ditos campos agrícolas, do que ir buscar uma compensação de água salgada par o mar Morto? Não colocando em causa o equilíbrio ecológico e o nível de agua do mar Morto?!

Ou a Sir Foster interessará mais o facto de o vice-primeiro ministro de Israel, Shimon Peres - elevando o arquitecto aos píncaros - ter dito que acredita que o projecto pode ser um empurrão para o processo de paz no médio oriente, mesmo empurrando o mar Morto para a sua morte anunciada?
Para quem tenha dúvidas, leiam o artigo na Sábado – pág. 96- e confiram, em meia página escrita, sobre o magnífico empurrão para o processo de paz.

01/09/06

Querido betão


pontes assim, de betão; daquele betão cor de água, como a que lhe passa agora por baixo.[Great Belt East – Halsskov – Sprogoe - Dinamarca; 3.º maior vão do mundo - 1624m]

24/08/06

Rotundas exemplares

Para além desta junto à feira de S. Mateus, publicada aqui, há mais esta da mesma estirpe, na Q.ta do Bosque. Rotunda – intersecção giratória, caracterizada pela convergência de diversos ramos de sentido único ou duplo, numa praça central, em torno da qual é estabelecido um sentido único de circulação, na direcção inversa à dos ponteiros do relógio (importante…), considerado prioritário em relação aos fluxos de entrada.

14/07/06

Magnífico Edifício

Quando me falaram da intervenção a que foi sujeito edifício que alberga a praça de touros do Campo Pequeno, erigido em 1892, nunca no meu horizonte esperava que fossem colocar um espaço comercial sob as suas fundações, nem tampouco remover o solo à sua volta, em coroa.
Este tipo de obras são tecnicamente muito complexas porque são feitas sob a constante ameaça de alteração do desempenho estrutural do edifício existente. As técnicas utilizadas na contenção de terras, têm que contar com o imprevisível comportamento dos solos de fundação, pois estes passaram décadas a fio, comprimidos, e de um momento para o outro, com esta escavação para as caves, cessou a sua compressão, originando eventual falta de apoio nas fundações.

É, por estes aspectos, uma magnífica obra de engenharia, que exige um planeamento extremamemte exigente em articulação com a equipa de arquitectura, ou seja, todo o estudo seja ele arquitectónico ou de engenharia, terá que ser feito a montante em estreita colaboração. Posteriormente, durante a obra, no fundo o que interessa, todos os trabalhos de contenção periférica de terras, são importantíssimos, de forma a cumprir as premissas do projecto previamente concebidas, observando simultaneamente, todas as regras de segurança para um prazo estabelecido pelo dono da obra, que com certeza deve ser curto.


Mais um edifício da envergadura do "Atrium Saldanha", que com certeza não passará despercebido ao Prémio Secil.

04/07/06

Desempenho Energético dos Edifícios

Entraram hoje em vigor os D.L. 78/2006, 79/2006 e 80/2006. Significa que, ao transpor parcialmente para a ordem jurídica nacional a directiva europeia n.º2002/91/CE, o estado assegurou a melhoria do desempenho energético dos edifícios. Nobre desígnio, tanto mais numa altura em que importa reduzir as despesas com a energia.

No entanto ressalvo reticências na aplicação destes Regulamentos em vigor desde hoje, que na bagagem trazem no essencial a novidade da certificação energética dos edifícios ao nível do licenciamento – projecto certificado - e ao nível da construção – edifício certificado; que, obviamente, provocarão aumentos no preço final do produto.

É claro que a certificação acrescenta às possibilidades de encaixe profissional, mais um outro campo de trabalho ao absorver técnicos habilitados para haver lugar à nova figura de perito, que será aquele que irá conduzir o processo de certificação energética de uma edificação.

Porém, a premissa do Decreto que regula os licenciamentos (555/99), procura diminuir substancialmente a intensidade do controlo realizado pela Administração, pela maior responsabilização dos autores dos projectos. Senão consultemos a introdução ao 555 e o n.º8 do art.º20.º :

«8 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos do n.o 5 do artigo 10.º» , extracto do DL 555/99.

Pergunta-se o inevitável:então se o objectivo é encurtar a tramitação do licenciamento (conforme pretende o 555/99) como é que as certificações surgem agora, na vertente da térmica, sem aumentar a carga de trabalhos? E os técnicos, para mim ainda mais grave e curioso; como é que acresce a sua responsabilização se os termos de responsabilidade passam a meras formalidades, à espera da benção do certificado?
E, já agora, os ditos peritos que serão os agentes da certficação, quando é que eles são constituídos? (mais uma indefinição que vai surgir em futura e longínqua portaria...)

Para já, fica tudo na mesma. Vamos lendo, vendo e ouvindo.

07/06/06

Os dias de uma Ponte


Fiquem a saber, sobretudo os mais distraídos, que nesta semana temos um feriado!
Já nem se lembravam, não é? Acordem, andam a dormir!
Bem, divirtam-se se puderem. Para a semana há mais...


Imagem: ponte suspensa de Messina, uma obra de arte da engenharia – 3300m de vão

06/06/06

A caminho da Liberalização (II)

É assaz interessante a leitura que se faz deste quadro, publicado no blog Blasfémias, a 29/05/2006.
O objectivo que norteou a reunião de tanta informação é claro, e visa mostrar como a política do mesmo governo muda de rumo, de uma semana para a outra.

Nessa semana, como consta na segunda linha do quadro, os farmacêuticos, ou melhor, os licenciados em farmácia, perderam o direito de serem os únicos profissionais proprietários das farmácias, observando-se as regras da livre concorrência. Mas, por outro lado, mantêm, e muito bem, a exclusividade da direcção técnica desses estabelecimentos, que são os únicos locais onde se comercializam legalmente, medicamentos sujeitos a receita médica. Tecnicamente, a decisão da manutenção dos actos farmacêuticos junto dos licenciados em farmácia, é perfeitamente acertada, visto terem as habilitações adequadas para poder exercer aconselhamento técnico.
Quanto aos arquitectos, na semana anterior, pela lei votada na assembleia, ganharam a exclusividade da autoria dos projectos de arquitectura.
Penso que esta linha, a segunda do dito quadro, sintetiza o que se pretende expor. As restantes, revelam apenas um pretenso rechear do quadro que parte de uma boa ideia, mas que depois se espalha por falta de conhecimento de causa.
Reportando-me somente à parte dos arquitectos, visto que a dos farmacêuticos é sobejamente conhecida pela sua prolongada e repetida dissecação, é referido no quadro que estes não podem fazer projectos de engenharia. Noção vaga essa dos projectos de engenharia, tanto mais pelos inúmeros projectos e procedimentos de engenharia também assumidos por arquitectos.
A constatação da quarta linha é perigosa por dois motivos, primeiro porque parte de uma assunção da realização dos projectos por outros que não os arquitectos, bastando que estes os assinem para que saiam carimbados com o “selo” de garantia arquitectónica. Depois porque confronta na mesma linha uma ideia errada, ou seja, o farmacêutico poderá não estar permanentemente no estabelecimento, mas não deixa de ser o responsável técnico em todos os procedimentos. Assim, neste aspecto, as duas classes ficam em igualdade de circunstâncias, conforme na realidade acontece. Ambas são responsáveis pela qualidade dos serviços e dos bens que são produzidos nos respectivos estabelecimentos, sejam eles farmácias ou atelier´s.
Na quinta linha, o enfoque deveria ser dado, não ao número de estabelecimentos, mas sim ao número de serviços ou bens comercializados. Não faz sentido dizer que um arquitecto pode ser proprietário de um número ilimitado de gabinetes, senão vejamos Álvaro Siza Vieira; que eu saiba só tem um gabinete, e desde que este ostente o nome do famoso arquitecto é quanto baste para que os clientes a ele se dirijam. Se tivesse mais gabinetes, daí não adviria vantagem alguma.

A linha seguinte, atira-nos com uma prova do contrário que se pretende demonstrar com o quadro. No entanto, não será assim porque o director técnico de uma farmácia que venda um medicamento em não conformidade com as normas, tem que responder por isso. Quanto à parte da arquitectura não se compreende o que se quer dizer com “...sendo (desejavelmente) irrelevante a formação do seu autor.” Então ele tem que ser arquitecto, ou não? A lei nesse aspecto é clara.
Nas últimas linhas, por entre uma ironia que tem o seu quê de real, e para além dos projectos de arquitectura deverem ser analisados nas câmaras segundo os planos municipais e não por critérios estéticos, há uma clara omissão quanto ao funcionamento das equipas multi-disciplinares coordenadas por arquitectos. É óbvio que se um edifício deformar ou ruir, a responsabilização recairá sobre o engenheiro civil, contudo, a equipa e nomes integrantes, ficarão irremediavelmente colocados na lista negra dos projectistas a evitar, arquitecto e tudo.
Esta análise resumida no quadro não foi prudente, e induz em erro pelas noções difundidas, as competências e responsabilidades de ambas as classes. Além disso não foi atingido o objectivo de uma clara demonstração da contraditória política que o governo adoptou, nestas últimas semanas em profissões tão distintas, onde os factores subjectivos ficaram de fora pelo desconhecimento do assunto, tão complexo que é. Não se trata de apontar simplesmente que, num caso foram salvaguardadas as leis da concorrência, e no outro abriu-se mão dessas leis. Ambos os casos são complexos, talvez o dos arquitectos o seja mais, porém, esta reflexão que já foi iniciada no meu post “A caminho da liberalização (I)”, terá a sua conclusão no 3.º e último post sobre o assunto, e que envolverá duas classes que dispõem de ordens de utilidade publica: Arquitectos e Engenheiros, cujos serviços apresentados aos olhos da nova lei, deixam de ser concorrentes entre si, privando o consumidor de uma escolha mais alargada para o mesmo serviço.