04/07/06

Desempenho Energético dos Edifícios

Entraram hoje em vigor os D.L. 78/2006, 79/2006 e 80/2006. Significa que, ao transpor parcialmente para a ordem jurídica nacional a directiva europeia n.º2002/91/CE, o estado assegurou a melhoria do desempenho energético dos edifícios. Nobre desígnio, tanto mais numa altura em que importa reduzir as despesas com a energia.

No entanto ressalvo reticências na aplicação destes Regulamentos em vigor desde hoje, que na bagagem trazem no essencial a novidade da certificação energética dos edifícios ao nível do licenciamento – projecto certificado - e ao nível da construção – edifício certificado; que, obviamente, provocarão aumentos no preço final do produto.

É claro que a certificação acrescenta às possibilidades de encaixe profissional, mais um outro campo de trabalho ao absorver técnicos habilitados para haver lugar à nova figura de perito, que será aquele que irá conduzir o processo de certificação energética de uma edificação.

Porém, a premissa do Decreto que regula os licenciamentos (555/99), procura diminuir substancialmente a intensidade do controlo realizado pela Administração, pela maior responsabilização dos autores dos projectos. Senão consultemos a introdução ao 555 e o n.º8 do art.º20.º :

«8 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos do n.o 5 do artigo 10.º» , extracto do DL 555/99.

Pergunta-se o inevitável:então se o objectivo é encurtar a tramitação do licenciamento (conforme pretende o 555/99) como é que as certificações surgem agora, na vertente da térmica, sem aumentar a carga de trabalhos? E os técnicos, para mim ainda mais grave e curioso; como é que acresce a sua responsabilização se os termos de responsabilidade passam a meras formalidades, à espera da benção do certificado?
E, já agora, os ditos peritos que serão os agentes da certficação, quando é que eles são constituídos? (mais uma indefinição que vai surgir em futura e longínqua portaria...)

Para já, fica tudo na mesma. Vamos lendo, vendo e ouvindo.

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