06/11/06

Novas regras no transporte de líquidos em viagens aéreas

«…, nos pontos de controlo de segurança, o passageiro e a sua bagagem de mão deverão ser verificados em busca de líquidos, bem como de outros artigos proibidos. No entanto, as novas regras não limitam os líquidos que podem ser comprados nas lojas situadas para além do local onde o passageiro apresenta o seu cartão de embarque ou a bordo de uma aeronave* operada por uma companhia aérea da UE * é óbvio
«Ao fazer as malas:
Ao passageiro apenas é permitido levar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos deverão estar em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada. O passageiro deverá embalar estes recipientes dentro de um saco de plástico transparente e resselável cuja capacidade não deverá ser superior a um litro por passageiro.
»
É PENA QUE AS AGÊNCIAS DE VIAGEM MANTENHAM O CLIENTE NA IGNORÂNCIA, MESMO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESTAS MEDIDAS. OS PASSAGEIROS SÃO SURPREENDIDOS NOS AEROPORTOS, DE GARRAFAS DE ÁGUA NA MÃO, QUANDO ABORDADOS POR FUNCIONÁRIOS DA "ANA" INSTRUINDO-OS PARA O CUMPRIMENTO DESTAS NOVAS NORMAS. BASTAVA À AGÊNCIA ENVIAR UM MAIL INFORMATIVO.

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