Novas regras no transporte de líquidos em viagens aéreas

«Ao fazer as malas:
Ao passageiro apenas é permitido levar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos deverão estar em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada. O passageiro deverá embalar estes recipientes dentro de um saco de plástico transparente e resselável cuja capacidade não deverá ser superior a um litro por passageiro.»
É PENA QUE AS AGÊNCIAS DE VIAGEM MANTENHAM O CLIENTE NA IGNORÂNCIA, MESMO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESTAS MEDIDAS. OS PASSAGEIROS SÃO SURPREENDIDOS NOS AEROPORTOS, DE GARRAFAS DE ÁGUA NA MÃO, QUANDO ABORDADOS POR FUNCIONÁRIOS DA "ANA" INSTRUINDO-OS PARA O CUMPRIMENTO DESTAS NOVAS NORMAS. BASTAVA À AGÊNCIA ENVIAR UM MAIL INFORMATIVO.
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