11/09/06

Quem compra pode reproduzir

Artigo do expresso de 09/09/2006.
«Sabia que fazer um cd é um direito de quem pagou o original?
Se alguém nos oferecer uma cópia do último cd que comprou, ficamos com a ligeira sensação de prejudicar os ganhos do autor. De alguma forma, a nossa alegria pelo presente pode ser menorizada por nos sentirmos uns pequenos piratas.
E ainda por cima com razão, porque a lei só autoriza o nosso amigo a fazer cópias para seu uso exclusivo.
Uma análise feita pela DECO (Ass. defesa do consumidor), na revista Dinheiros & Direitos, concluiu que desde que se reproduza, para uso privado e sem fins comerciais, o consumidor pode fazê-lo. A razão é simples: quando compra um cd para gravar uma cópia, o preço inclui uma taxa de 0,13€ que vai directa para as Sociedades de Autores. No caso dos dvd, esta taxa é de 0,14€.
E, ao contrário do que reza o senso comum, o consumidor que se depara com um cd ou dvd cuja reprodução foi barrada pelo fabricante, tem um mecanismo legal para contornar este problema. Tem é de se dar ao trabalho de ir até à inspecção-geral das actividades culturais (IGAC), para aceder à obra sem reservas e copiá-la.»

6 comentários:

Francisco del Mundo disse...

Li isso hoje... Parece-me que realmente há qq coisa de verdadeiro nesta forma de ver as coisas...

Victor Figueiredo disse...

Mas mais que isso, mais do que o nosso juízo nos faz crer, é importante sabermos os nossos direitos, pois (ás vezes) temos direito a mais qualquer coisa...

I disse...

Obrigado Victor! Eu que andava sempre toda preocupada porque um dia destes ainda ía presa!!! Este teu post foi de uma utilidade inimaginável...não fazia ideia!
jinhos

Victor Figueiredo disse...

Pronto, podes-me oferecer uma cópia do último cd do Freddie Mercury - Very Best of !!!
:)

I disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
I disse...

Ok, está combinado...
Morada?
É que só Viseu não chega...e só lá vais às vezes...
;D